10 de janeiro de 2008

DEPOIS DE BOLONHA, A FUNDAÇÃO!!!É DESTA QUE NOS AFUNDAMOS...

Terceira universidade pública a iniciar o processo
ISCTE avança com proposta para passagem a fundação
10.01.2008 - 18h01 Lusa


O Instituto Superior de Ciências Sociais do Trabalho e da Empresa (ISCTE) decidiu hoje avançar com uma proposta de passagem a fundação pública de direito privado, tornando-se a terceira instituição de ensino superior do país a dar este passo.

No dia em que termina o prazo para as instituições de ensino superior apresentarem propostas para se constituírem fundações, e depois de já serem conhecidas as posições de todas as outras universidades e politécnicos, o ISCTE informou ter decidido por maioria avançar para as negociações com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

A Assembleia Estatutária do ISCTE, que se reuniu hoje, aprovou, com doze votos a favor, oito contra e uma abstenção, requerer ao Governo "a abertura de um processo negocial para eventual passagem ao regime fundacional", afirma a instituição em comunicado.

Durante o processo negocial, o ISCTE enviará ao Governo um estudo sobre as implicações dessa transformação na "organização, a gestão, o financiamento e a autonomia da instituição", acrescenta. O instituto especifica ainda que a efectivação da eventual passagem ao regime fundacional fica sujeita à ratificação pela Assembleia Estatutária dos resultados da negociação com o Governo.

O ISCTE foi a última das três instituições de ensino superior que decidiram avançar já para a possibilidade de fundação a tomar essa decisão, depois de as universidades de Aveiro e do Porto terem avançado na terça e na quarta-feira, respectivamente.

As restantes onze universidades públicas, de um universo total de 14, rejeitaram para já essa hipótese, argumentando principalmente com a "indefinição da lei" quanto ao que é exactamente uma fundação pública de direito privado.

Quanto aos 15 Institutos Superiores Politécnicos do país, nenhum apresentou para já proposta para passar a fundação.

De acordo com o Ministério do Ensino Superior, há um primeiro momento previsto na lei - três meses após a sua entrada em vigor (10 de Janeiro) - para que as universidades possam, se assim quiserem, manifestar a sua intenção de passar a fundação pública de direito privado.

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