MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO MINISTRO
ASSUNTO: INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
PRAXE ACADÉMICA
Encarrega-me o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de acusar a recepção da sua carta referente ao assunto em epígrafe, que lhe mereceu a melhor atenção, e de informar V. Exa. que nesta data foi solicitada ao Senhor Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa informação acerca do que expõe.
Na oportunidade permito-me assinalar que nos termos do disposto na alínea b) do n.° 4 do artigo 75.° da Lei n.° 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), é qualificada como infracção disciplinar dos estudantes “a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas»”.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe do Gabinete
(Armando Trigo de Abreu)
14 de outubro de 2007
RESPOSTA DO GABINETE DO MINISTRO DO MCTES
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) domingo, outubro 14, 2007
Etiquetas: praxes, recepção ao primeiro ano
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