14 de outubro de 2007

RESPOSTA DO GABINETE DO MINISTRO DO MCTES

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO MINISTRO

ASSUNTO: INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
PRAXE ACADÉMICA


Encarrega-me o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de acusar a recepção da sua carta referente ao assunto em epígrafe, que lhe mereceu a melhor atenção, e de informar V. Exa. que nesta data foi solicitada ao Senhor Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa informação acerca do que expõe.

Na oportunidade permito-me assinalar que nos termos do disposto na alínea b) do n.° 4 do artigo 75.° da Lei n.° 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), é qualificada como infracção disciplinar dos estudantes “a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas»”.

Com os melhores cumprimentos,
O Chefe do Gabinete
(Armando Trigo de Abreu)

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