Os dois projectos divergem entre si em relação a alguns aspectos fundamentais de ordem estratégica:
1. Universidade ou Instituto Universitário
2. Centralização ou descentralização do poder: natureza e composição das Escolas
3. Estatuto dos centros de investigação e sua relação com o ISCTE.
1. Universidade ou Instituto Universitário
Dada a sua dimensão e estrutura actuais, o ISCTE constitui já, de facto, uma Universidade à luz dos critérios da nova lei (Lei n.º 62/2007). No entanto, embora importante, não nos parece ser esta a questão fundamental em jogo na presente reforma estatutária.
Decisiva é, a nosso ver, a opção quanto à natureza das escolas a criar (com ou sem órgãos de governo próprios) pelas suas implicações na organização do poder de decisão interno, assim como na articulação e cooperação entre os departamentos.
2. Centralização ou descentralização do poder: natureza e composição das Escolas
Em qualquer dos projectos, a unidade base da instituição é o departamento. Apesar de ambas as listas defenderem a criação de escolas abrangendo vários departamentos, a natureza destas difere, substancialmente, nos dois projectos:
§ No projecto Lista A, as escolas possuem órgãos de auto-governo – Conselhos de Escola, Conselhos Científicos e Conselhos Pedagógicos próprios. Teríamos assim uma efectiva descentralização do poder no ISCTE, para além de instrumentos de efectiva articulação e integração entre os departamentos.
§ No projecto da Lista I, as escolas (por vezes, chamadas “funcionais”) apresentam-se como meras estruturas de gestão de produtos de ensino, sem órgãos de governo próprios, ficando o poder de decisão nos órgãos centrais do ISCTE.
Uma consequência desta diferença é que enquanto, de acordo com o projecto da Lista A, os presidentes dos departamentos seriam eleitos pelos Conselhos das Escolas, segundo o projecto da Lista I, é ao Reitor que cabe o poder de nomear os presidentes dos departamentos.
Esta opção terá a nosso ver o efeito de limitar a autonomia dos departamentos em relação do Reitor, cujos poderes resultam já de si altamente reforçados pela lei.
O projecto da Lista A, ao prever a existência de conselhos científicos nas Escolas, garante um grau razoável de representatividade e participação dos docentes/investigadores na definição das linhas de orientação e na gestão das actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
Em contraste, o projecto da Lista I, ao contemplar tão-só um conselho científico central do ISCTE, limitado a 25 membros (com um máximo de 13 docentes, a que se juntam os representantes das unidades de investigação e convidados externos) permite antecipar uma redução radical da participação dos docentes nesse órgão (por comparação com a actual: 23 docentes).
Que escolas?
A Lista A defende a criação de três escolas: Escola de Ciências da Gestão, Escola de Ciências Sociais e Escola de Ciências Tecnológicas. Esta parece-nos ser a composição mais adequada por corresponder ao agrupamento mais lógico e frutífero, além de consolidado no ISCTE, das áreas de saber em questão.
A Lista I propõe a subdivisão, dentro das ciências sociais, de duas escolas, uma de Sociologia e Políticas Públicas e outra de Ciências Sociais – uma distinção a nosso ver “anti-natural” e dificilmente compreensível externamente.
3. Estatuto dos centros de investigação e sua relação com o ISCTE
O projecto da Lista I propõe a integração plena dos Centros de Investigação na própria estrutura do ISCTE, com um estatuto paralelo ao dos departamentos, com os seus presidentes igualmente nomeados pelo Reitor.
O projecto da Lista A opta pela manutenção da autonomia das unidades de investigação que dela dispõem, assegurando ao mesmo tempo o reforço da sua articulação com o ISCTE, suas escolas e departamentos, mediante o estabelecimento de um Consórcio de Centros, que poderá tomar a forma de um Instituto de Investigação. Esta solução é não só de molde a facilitar uma maior colaboração entre as unidades de investigação de diversas áreas disciplinares, como a organização da sua representação nos conselhos científicos das Escolas.
13 de junho de 2008
RGA - 16 JUNHO - 15H00: DISCUSSÃO DOS 2 PROJECTOS DE ESTATUTOS DA ASSEMBLEIA ESTATUTÁRIA
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3 de junho de 2008
CARTA DIRIGIDA À ASSEMBLEIA ESTATUTÁRIA E RESPOSTA
Exmos. Membros da Assembleia Estatutária do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa,
O mail que segue em baixo, foi dirigido à Assembleia Estatutária do ISCTE (AE), como podem verificar, a 11 de Março de 2008.
Juntamente com ele, seguiu também a recolha de 600 assinaturas, que visavam influenciar a AE no sentido de promover um debate mais alargado no âmbito da elaboração dos novos estatutos do ISCTE, não deixando que essa discussão seja feita, à margem dos vários corpos que integram a comunidade ISCTE. Para além disto, seguiram também três propostas, dirigidas aos membros da AE, e o próprio mail sugeria a convocação duma Assembleia Extraordinária, cujo principal objectivo seria, precisamente, não só a discussão sobre as 3 propostas já mencionadas, bem como das 600 assinaturas recolhidas.
Passaram--se quase três meses, e não obtivemos nenhuma resposta por parte da AE.
É de louvar o "esforço" que esta AE tem feito, no sentido de envolver alunos, professores e funcionários na sua actividade. E esse esforço fica bem patente na forma como os seus membros reagem a um documento, elaborado por alunos, e por eles subscrito.
Já não bastava esta Assembleia ser absolutamente ignorada por todo o ISCTE, como se não fosse determinante para a efectividade do processo estatutária, a comunidade ISCTE estar a par do mesmo, como ainda, a própria Assembleia ignora por completo a mobilização que alguns alunos têm feito, revelando uma arrogância e um desprezo pelos mesmos.
Fica aqui, dirigida a todos os membros, uma demonstração da revolta destes alunos, e a indignação pela forma como tudo isto, desde o dia da eleição da Assembleia Estatutária até hoje, se tem passado. Em absoluto silêncio.
Grupo d'Acção Estudantil do ISCTE
RESPOSTA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Caros membros do Grupo d`Acção Estudantil,
A vossa proposta foi discutida e votada na reunião de 30 de Abril de 2008. De acordo com o Código do Procedimento Administrativo as reuniões dos órgãos administrativos não são públicas, pelo que para garantir a legitimidade do funcionamento da assembleia, a proposta não foi aceite – ponto 1 do nº 20 do CPA.
O Prof. Nuno David está a trabalhar com a Direcção de Serviços de Informática na elaboração da página interna, mas uma vez que as reuniões não são públicas a Assembleia tem de decidir que documentos podem ser publicados (ficou agendado para a próxima reunião). As duas propostas de estatutos foram já enviadas para a comunidade ISCTE.
Fiquei responsável pelo envio da deliberação da Assembleia ao Grupo d `Acção Estudantil. Apresento as minhas desculpas e assumo total responsabilidade por este lapso que não poderia ter sucedido.
Ana Pereira
Serviços da Presidência
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) terça-feira, junho 03, 2008 0 comentários
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