13 de junho de 2008

RGA - 16 JUNHO - 15H00: DISCUSSÃO DOS 2 PROJECTOS DE ESTATUTOS DA ASSEMBLEIA ESTATUTÁRIA

Os dois projectos divergem entre si em relação a alguns aspectos fundamentais de ordem estratégica:

1. Universidade ou Instituto Universitário

2. Centralização ou descentralização do poder: natureza e composição das Escolas

3. Estatuto dos centros de investigação e sua relação com o ISCTE.


1. Universidade ou Instituto Universitário

Dada a sua dimensão e estrutura actuais, o ISCTE constitui já, de facto, uma Universidade à luz dos critérios da nova lei (Lei n.º 62/2007). No entanto, embora importante, não nos parece ser esta a questão fundamental em jogo na presente reforma estatutária.

Decisiva é, a nosso ver, a opção quanto à natureza das escolas a criar (com ou sem órgãos de governo próprios) pelas suas implicações na organização do poder de decisão interno, assim como na articulação e cooperação entre os departamentos.

2. Centralização ou descentralização do poder: natureza e composição das Escolas


Em qualquer dos projectos, a unidade base da instituição é o departamento. Apesar de ambas as listas defenderem a criação de escolas abrangendo vários departamentos, a natureza destas difere, substancialmente, nos dois projectos:

§ No projecto Lista A, as escolas possuem órgãos de auto-governo – Conselhos de Escola, Conselhos Científicos e Conselhos Pedagógicos próprios. Teríamos assim uma efectiva descentralização do poder no ISCTE, para além de instrumentos de efectiva articulação e integração entre os departamentos.

§ No projecto da Lista I, as escolas (por vezes, chamadas “funcionais”) apresentam-se como meras estruturas de gestão de produtos de ensino, sem órgãos de governo próprios, ficando o poder de decisão nos órgãos centrais do ISCTE.

Uma consequência desta diferença é que enquanto, de acordo com o projecto da Lista A, os presidentes dos departamentos seriam eleitos pelos Conselhos das Escolas, segundo o projecto da Lista I, é ao Reitor que cabe o poder de nomear os presidentes dos departamentos.

Esta opção terá a nosso ver o efeito de limitar a autonomia dos departamentos em relação do Reitor, cujos poderes resultam já de si altamente reforçados pela lei.

O projecto da Lista A, ao prever a existência de conselhos científicos nas Escolas, garante um grau razoável de representatividade e participação dos docentes/investigadores na definição das linhas de orientação e na gestão das actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.

Em contraste, o projecto da Lista I, ao contemplar tão-só um conselho científico central do ISCTE, limitado a 25 membros (com um máximo de 13 docentes, a que se juntam os representantes das unidades de investigação e convidados externos) permite antecipar uma redução radical da participação dos docentes nesse órgão (por comparação com a actual: 23 docentes).

Que escolas?

A Lista A defende a criação de três escolas: Escola de Ciências da Gestão, Escola de Ciências Sociais e Escola de Ciências Tecnológicas. Esta parece-nos ser a composição mais adequada por corresponder ao agrupamento mais lógico e frutífero, além de consolidado no ISCTE, das áreas de saber em questão.

A Lista I propõe a subdivisão, dentro das ciências sociais, de duas escolas, uma de Sociologia e Políticas Públicas e outra de Ciências Sociais – uma distinção a nosso ver “anti-natural” e dificilmente compreensível externamente.

3. Estatuto dos centros de investigação e sua relação com o ISCTE

O projecto da Lista I propõe a integração plena dos Centros de Investigação na própria estrutura do ISCTE, com um estatuto paralelo ao dos departamentos, com os seus presidentes igualmente nomeados pelo Reitor.

O projecto da Lista A opta pela manutenção da autonomia das unidades de investigação que dela dispõem, assegurando ao mesmo tempo o reforço da sua articulação com o ISCTE, suas escolas e departamentos, mediante o estabelecimento de um Consórcio de Centros, que poderá tomar a forma de um Instituto de Investigação. Esta solução é não só de molde a facilitar uma maior colaboração entre as unidades de investigação de diversas áreas disciplinares, como a organização da sua representação nos conselhos científicos das Escolas.

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