6 de janeiro de 2008

Para quem está um pouco longe destas questões. . . gande contributo de informação da Lista A

À Comunidade ISCTE,
A Assembleia Estatutária reuniu em 19 e 27 de Dezembro.

1. A Assembleia Estatutária – composta neste momento pelos 12 docentes e 3 estudantes eleitos, e presidida pelo Presidente do ISCTE (membro por inerência) – reuniu, pela primeira vez, no dia 19 de Dezembro, com um ponto único na ordem de trabalhos: cooptação das 5 personalidades externas que, de acordo com a lei, deverão fazer parte da Assembleia. Esta reunião acabou por ser interrompida.

O problema que esteve na base da interrupção dos trabalhos centrou-se no direito de voto do Presidente. A intenção declarada pelo Presidente, logo no início da reunião, de que “não abdicaria” do que considerava ser o seu direito de voto no processo de cooptação suscitou a reacção dos eleitos pela Lista A que questionaram essa interpretação da lei com base, em particular, no teor do regulamento eleitoral do ISCTE (Artigo 7º), para o qual remete a Lei nº 62/2007 (Artigo 172º, nº 3). De acordo com a nossa interpretação, estas disposições conferem apenas aos membros eleitos o direito de cooptar.

A proposta dos eleitos da Lista A no sentido de que se obtivesse um parecer jurídico independente que clarificasse a matéria foi recusada pelo Presidente, que, em vez disso, decidiu colocar à votação o seu entendimento da lei. Não se considerando informados para participar nesta votação, os docentes eleitos pela lista A abandonaram a reunião.

Após essa saída, aquela proposta seria aprovada mas os representantes dos alunos acabariam também por abandonar a reunião, tendo deixado de haver quórum.

2. A Assembleia voltou a reunir no dia 27 de Dezembro com a mesma ordem de trabalhos.

Reiterando embora a sua posição de princípio (quanto à inexistência de direito de voto do Presidente) os eleitos da Lista A entenderam propor que se recorresse ao consenso para a decisão sobre a cooptação das personalidades de forma a ultrapassar a questão do direito de voto do presidente, questão que paralisava – e ameaçava continuar a paralisar – a Assembleia.

Apenas esse método permitiria, por um lado, evitar uma votação susceptível de ser considerada ilegal e, por outro lado, criar no seio da Assembleia um clima de cooperação e diálogo indispensável ao bom desenrolar do seu trabalho.

A nossa proposta de recurso ao consenso acabou por ser aceite.

Na busca desse consenso, a nossa proposta (2 personalidades designadas pela Lista I + 2 personalidades designadas pela Lista A e 1 personalidade designada pela Lista E - estudantes) deu lugar a uma outra, apresentada pelos estudantes: 2 (Lista I) + 1 (Lista A) + 1 (estudantes) + 1 (a escolher por consenso).

A lista aprovada inclui os seguintes nomes:

António Vitorino
Teodora Cardoso
Diogo Freitas do Amaral
Vladimiro Roque Laia
Rui Machete

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