Dia de Acção Global do Fórum Social Mundial
Um Outro Mundo é Possível!
26 de Janeiro de 2008
Praça da Figueira | 14.00h -18.00h
Organização: Rede "Que Alternativas?“ | AJPAz | ATTAC Portugal | Cores do Globo | GAIA | Mó de Vida | Solidariedade Imigrante | UMAR
No dia 26 agimos juntos por um outro mundo!
25 de janeiro de 2008
DIA DE ACÇÃO GLOBAL - FÓRUM SOCIAL MUNDIAL
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) sexta-feira, janeiro 25, 2008 0 comentários
Etiquetas: Activismo, outro mundo é possível
10 de janeiro de 2008
DEPOIS DE BOLONHA, A FUNDAÇÃO!!!É DESTA QUE NOS AFUNDAMOS...
Terceira universidade pública a iniciar o processo
ISCTE avança com proposta para passagem a fundação
10.01.2008 - 18h01 Lusa
O Instituto Superior de Ciências Sociais do Trabalho e da Empresa (ISCTE) decidiu hoje avançar com uma proposta de passagem a fundação pública de direito privado, tornando-se a terceira instituição de ensino superior do país a dar este passo.
No dia em que termina o prazo para as instituições de ensino superior apresentarem propostas para se constituírem fundações, e depois de já serem conhecidas as posições de todas as outras universidades e politécnicos, o ISCTE informou ter decidido por maioria avançar para as negociações com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
A Assembleia Estatutária do ISCTE, que se reuniu hoje, aprovou, com doze votos a favor, oito contra e uma abstenção, requerer ao Governo "a abertura de um processo negocial para eventual passagem ao regime fundacional", afirma a instituição em comunicado.
Durante o processo negocial, o ISCTE enviará ao Governo um estudo sobre as implicações dessa transformação na "organização, a gestão, o financiamento e a autonomia da instituição", acrescenta. O instituto especifica ainda que a efectivação da eventual passagem ao regime fundacional fica sujeita à ratificação pela Assembleia Estatutária dos resultados da negociação com o Governo.
O ISCTE foi a última das três instituições de ensino superior que decidiram avançar já para a possibilidade de fundação a tomar essa decisão, depois de as universidades de Aveiro e do Porto terem avançado na terça e na quarta-feira, respectivamente.
As restantes onze universidades públicas, de um universo total de 14, rejeitaram para já essa hipótese, argumentando principalmente com a "indefinição da lei" quanto ao que é exactamente uma fundação pública de direito privado.
Quanto aos 15 Institutos Superiores Politécnicos do país, nenhum apresentou para já proposta para passar a fundação.
De acordo com o Ministério do Ensino Superior, há um primeiro momento previsto na lei - três meses após a sua entrada em vigor (10 de Janeiro) - para que as universidades possam, se assim quiserem, manifestar a sua intenção de passar a fundação pública de direito privado.
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) quinta-feira, janeiro 10, 2008 0 comentários
Etiquetas: Assembleia Estatutária do ISCTE, fundação afunda-nos, fundação no iscte
7 de janeiro de 2008
3ª REUNIÃO DA ASSEMBLEIA ESTATUTÁRIA DO ISCTE: O GAE APOIA OS PROFESSORES ELEITOS PELA LISTA A QUE DIZEM NÃO À FUNDAÇÃO!!!! ESTUDANTES ELEITOS??????
3ª Reunião da Assembleia Estatutária do ISCTE
(7.1.2008)
O que está em causa nesta reunião da Assembleia?
A Assembleia Estatutária (AE) do ISCTE está confrontada, no imediato, com a introdução pelo seu Presidente na Ordem de Trabalhos (OT) da reunião de 7.1.08 (a primeira em que participarão as personalidades externas cooptadas) de um Ponto 4. "Decisão sobre a Passagem ao regime fundacional, prevista no artigo 177º, 1 e 2" (da Lei nº 62/2007, de 10.9).
É a nosso ver inoportuna – precipitada, ilegítima e anti-democrática – a inclusão, nesta fase, deste ponto, que, de acordo com a Lei – e com o mínimo bom senso – requer uma análise e avaliação prévias devidamente fundamentadas, bem como a consulta dos órgãos actuais da instituição.
Estabelece, com efeito, o Art. 129º, nº 2 da Lei nº 62/2007, que a transformação de uma instituição de ensino superior “em fundação pública com regime de direito privado deve fundamentar-se nas vantagens da adopção deste modelo de gestão e de enquadramento jurídico para o prosseguimento dos seus objectivos". Acrescenta o nº 3 deste artigo que “A proposta deve ser instruída com um estudo acerca das implicações dessa transformação institucional sobre a organização, a gestão, o financiamento e a autonomia da instituição…”
Estipula ainda o Art. 172º, nº 5 que “No processo de elaboração dos estatutos, a assembleia ouve os órgãos actuais da instituição…”.
Ora, não aconteceu, até hoje, no ISCTE, qualquer consulta ou debate sobre a matéria seja na Assembleia Estatutária, seja – e sobretudo – noutro órgão representativo do ISCTE.
Tão-pouco foi distribuído, analisado ou discutido qualquer documento ou estudo sobre as vantagens e desvantagens da passagem do ISCTE a fundação de direito privado.
Acresce que, durante a campanha eleitoral para a AE, a Lista A – docentes (que obteve 40% dos votos) exprimiu claramente a sua posição no sentido da não invocação do Artigo 177º da Lei nº 62/2007. No manifesto da Lista I – docentes (que obteve 60% dos votos) a única referência à questão da fundação é a seguinte: "É nosso compromisso promover, neste quadro, um amplo debate sobre a possibilidade de adopção do regime fundacional, sem ideias pré-concebidas sobre o saldo das suas vantagens e inconvenientes, num contexto de informação ainda muito limitada sobre os termos da escolha em causa".
Também os representantes dos alunos não tiveram ainda oportunidade de consultar os que os elegeram sobre a matéria da fundação. Dado o anúncio tardio das eleições para a Assembleia, os estudantes, sem responsabilidade nesse facto, foram forçados a organizar-se à pressa.
Um recurso ao Art. 177º no dia 7 de Janeiro de 2008 (três dias antes de fechado o prazo fixado pela Lei para a Assembleia Estatutária requerer ao Governo a passagem a fundação) perde, aliás, razão de ser quando passaram três meses desde que a lei foi publicada. Instituições universitárias houve, como o Instituto Superior Técnico, que organizaram esse debate durante este período e antes mesmo da eleição da Assembleia Estatutária.
O próximo dia 7 deve ser, no nosso entender, o momento de definir a metodologia, de planear e calendarizar o trabalho da Assembleia, incluindo dos estudos, consultas e audições a realizar no quadro da revisão dos Estatutos do ISCTE.
Que modelo organizacional?
Se a introdução do mencionado ponto na OT suscita, por um lado, sérias questões de legitimidade e democraticidade, suscita, por outro lado, questões de fundo decisivas.
São inúmeras as perguntas que importa colocar – e responder, fundadamente e no quadro de um debate aberto e descomprometido – antes de tomar qualquer decisão sobre o futuro modelo organizacional do ISCTE.
Estas são algumas dessas perguntas:
1 - Quais os objectivos do ISCTE e as perspectivas da sua evolução no contexto do sistema universitário português?
2 – Qual, de entre os modelos contemplados na lei, será presumivelmente o mais adequado para alcançar os objectivos identificados:
a.Universidade ou instituto público
b.Fundação
c.Universidade/instituto universitário articulado com mecanismos autónomos de gestão de programas e fundos e parcerias com entidades externas (fundações; associações; etc.) (v. Arts. 15º e seguintes).
3 - Quais as implicações da adopção de cada um dos referidos modelos para o ISCTE, tendo em atenção:
a.A importância de salvaguardar a liberdade e o progresso do ensino e da investigação;
b.A garantia da autonomia científica e pedagógica;
c.A garantia de princípios de gestão democrática;
d.A obtenção eficiente de financiamentos públicos e privados;
e.O estatuto do pessoal docente;
f.A gestão financeira e patrimonial.
g.A participação dos estudantes e suas famílias no financiamento da universidade.
Não obstante o Capítulo VI da Lei nº 62/2007 (Instituições de ensino superior de natureza fundacional - Arts. 129º a 137º), muitos aspectos do enquadramento jurídico da fundação universitária permanecem em aberto.
É ambígua, desde logo, a conciliação entre gestão privada (financeira, patrimonial, do pessoal – Art. 134º) e a forte tutela governamental que decorre, nomeadamente do Art. 129º, nº4 (acordo entre Governo e instituição universitária abrangendo aspectos básicos como o “projecto da instituição”, “programa de desenvolvimento”, “estatutos da fundação”, “estrutura orgânica”) e nº 12 (criação da fundação por decreto-lei); do Art. 131º, nº 2 (nomeação dos curadores pelo governo); do Art. 132º, nº 2 e 3 (estatutos aprovados pelo conselho de curadores); e do Art. 136º, nº 1 (financiamento estatal apenas com base em contratos plurianuais).
A fundação aparece, assim, como uma “emanação governamental”, suscitando-se a questão de saber o que restará nela da autonomia universitária.
São, portanto, legítimas todas as dúvidas e inquietações quanto às consequências da adopção do modelo fundacional pelo ISCTE sem maior clarificação do quadro legal e na falta de qualquer tradição deste modelo no nosso país.
Estes são apenas alguns dos riscos que configuramos:
a. O risco da subordinação da instituição e da sua gestão à lógica da rentabilidade financeira e patrimonial;
b. O risco de degradação do ISCTE num mero instrumento de formação profissional;
c. A ausência de garantias de progresso na gestão do pessoal docente, designadamente na contratação e progressão baseada no mérito científico e pedagógico, bem como o risco de precariedade laboral de muitos docentes;
d. O risco de desvalorização da investigação fundamental (com especial relevância para algumas áreas das Ciências Sociais do ISCTE);
e. O risco, em suma, de subverter a cultura que fez do ISCTE, na sua pluralidade e multidisciplinaridade, na sua prática democrática e informal, na sua criatividade e reconhecida dinâmica de promover parcerias pluriforme de natureza público-privada, uma instituição com características singulares no seio da universidade portuguesa..
Impõe-se, por tudo isto, que a questão do modelo de organização gestão seja estudada com tempo no quadro de um debate aberto e plural.
Nas universidades onde o espírito democrático está mais vivo – como é o caso do ISCTE –, a demarcação não é entre os que são a favor ou contra uma fundação; mas entre quem quer impor até 10 de Janeiro uma solução preconcebida e quem pretende conhecer estudos e argumentos racionais sobre os prós e contras do modelo fundacional em comparação com os outros modelos de organização contemplados na lei, decidindo com conhecimento de causa e no respeito de valores fundamentais: a universidade como serviço público, como espaço autónomo de criação e difusão de conhecimento, gerida democraticamente.
A fundação não é, afinal, mais do que um instrumento de gestão entre outros. O essencial é o futuro do ISCTE como instituição plural e criativa e o da sociedade que ela serve.
Lisboa, 2008-01-06
Maria Eduarda Gonçalves
Mário Leston Bandeira
Maria Luísa Lima
Nuno David
Miguel Vale de Almeida
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) segunda-feira, janeiro 07, 2008 0 comentários
Etiquetas: Assembleia Estatutária do ISCTE, fundação no iscte, RJIES
6 de janeiro de 2008
Para quem está um pouco longe destas questões. . . gande contributo de informação da Lista A
À Comunidade ISCTE,
A Assembleia Estatutária reuniu em 19 e 27 de Dezembro.
1. A Assembleia Estatutária composta neste momento pelos 12 docentes e 3 estudantes eleitos, e presidida pelo Presidente do ISCTE (membro por inerência) reuniu, pela primeira vez, no dia 19 de Dezembro, com um ponto único na ordem de trabalhos: cooptação das 5 personalidades externas que, de acordo com a lei, deverão fazer parte da Assembleia. Esta reunião acabou por ser interrompida.
O problema que esteve na base da interrupção dos trabalhos centrou-se no direito de voto do Presidente. A intenção declarada pelo Presidente, logo no início da reunião, de que não abdicaria do que considerava ser o seu direito de voto no processo de cooptação suscitou a reacção dos eleitos pela Lista A que questionaram essa interpretação da lei com base, em particular, no teor do regulamento eleitoral do ISCTE (Artigo 7º), para o qual remete a Lei nº 62/2007 (Artigo 172º, nº 3). De acordo com a nossa interpretação, estas disposições conferem apenas aos membros eleitos o direito de cooptar.
A proposta dos eleitos da Lista A no sentido de que se obtivesse um parecer jurídico independente que clarificasse a matéria foi recusada pelo Presidente, que, em vez disso, decidiu colocar à votação o seu entendimento da lei. Não se considerando informados para participar nesta votação, os docentes eleitos pela lista A abandonaram a reunião.
Após essa saída, aquela proposta seria aprovada mas os representantes dos alunos acabariam também por abandonar a reunião, tendo deixado de haver quórum.
2. A Assembleia voltou a reunir no dia 27 de Dezembro com a mesma ordem de trabalhos.
Reiterando embora a sua posição de princípio (quanto à inexistência de direito de voto do Presidente) os eleitos da Lista A entenderam propor que se recorresse ao consenso para a decisão sobre a cooptação das personalidades de forma a ultrapassar a questão do direito de voto do presidente, questão que paralisava e ameaçava continuar a paralisar a Assembleia.
Apenas esse método permitiria, por um lado, evitar uma votação susceptível de ser considerada ilegal e, por outro lado, criar no seio da Assembleia um clima de cooperação e diálogo indispensável ao bom desenrolar do seu trabalho.
A nossa proposta de recurso ao consenso acabou por ser aceite.
Na busca desse consenso, a nossa proposta (2 personalidades designadas pela Lista I + 2 personalidades designadas pela Lista A e 1 personalidade designada pela Lista E - estudantes) deu lugar a uma outra, apresentada pelos estudantes: 2 (Lista I) + 1 (Lista A) + 1 (estudantes) + 1 (a escolher por consenso).
A lista aprovada inclui os seguintes nomes:
António Vitorino
Teodora Cardoso
Diogo Freitas do Amaral
Vladimiro Roque Laia
Rui Machete
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) domingo, janeiro 06, 2008 0 comentários
Etiquetas: Assembleia Estatutária do ISCTE
Fundação ou afundação?
1. A vontade política do governo PS é que todas as universidades passem a fundações.
2. Perversamente, o processo começou ainda antes de as universidades tomarem democraticamente as suas decisões quanto a isto. Como? Exigindo que as assembleias estatutárias incluíssem membros cooptados, “personalidades” de reconhecido “mérito” da “sociedade civil”.
3. Sob a capa da “abertura” à dita sociedade civil duas coisas são feitas: insinuar que as universidades são corporações fechadas; e lançar a ilusão de que os membros cooptados são a forma de as abrir. De permeio foi-se insinuando que as universidades portuguesas, com o sistema fundacional, passariam a ser como as americana. É não saber nada sobre as histórias e as sociedades dos respectivos países…
4. Nem todas as universidades são “fechadas” e mesmo as que o são não o são mais do que muitas instituições de outro tipo. Aliás, a especificidade positiva portuguesa tem sido a gestão democrática das universidades. Todos os cargos são eleitos; é normal haver várias listas; ninguém se eterniza no poder. É isto que o governo quer matar.
5. Os membros cooptados, por muito respeitáveis que possam ser, não “abrem” coisa nenhuma. A sua representatividade democrática é nula, e nem sequer representam organicamente instituições de algum modo ligadas ao âmbito das universidades como, por exemplo, as câmaras municipais da zona de influência ou algo assim. Logo aqui, nesta fórmula de inclusão dos cooptados, a gestão democrática levou uma machadada.
6.Daí ser natural desconfiar de que o que está em causa seja a vontade de empresarializar as universidades (no panorama da gestão PS, gato escaldado de água fria tem medo). Toda a gente sabe que as empresas não são (nem têm que ser) democráticas. Toda a gente sabe que o seu desígnio é o lucro. E toda a gente já percebeu que os partidários da política do governo propõem para cooptação as “personalidades” ligadas ao meio político “certo” e/ou ao meio empresarial.
7. Deve, no entanto, tudo ficar na mesma? Não. A falácia do governo e dos seus aliados nalgumas universidades é a de fazer crer que esta mudança é urgente para combater o atavismo, o corporativismo, o fechamento. Ora, mesmo quando ele existe, há outras maneiras de o ultrapassar. Não é por não haver fundações que raramente se renovou o pessoal docente (coisa que sempre defendi, equilibrando a importância de ter seniores de carreira longa, pois detêm experiência e conhecimento - numa actividade muito específica como é a ciência - renovando ao mesmo tempo o pessoal júnior, para trazer ideias frescas). O governo nunca mudou nada de substancial quer no sistema de financiamento, quer no estatuto da carreira docente - aliás, todas as mudanças destes anos, de Bolonha até este Regime Jurídico, se fez na ausência de qualquer alteração do estatuto da carreira docente universitária. O governo transforma assim a sua própria impotência ou falta de vontade política na justificação para uma mudança que poderá consistir no abandono da universidade como serviço público e, sim, tendencialmente gratuito. Um absurdo.
8. O ISCTE é um exemplo de como, no meio do atavismo que o governo e os seus aliados invocam (repito: infelizmente com razão no caso de algumas faculdades, essas sim ligadas a verdadeiras corporações profissionais…), se podem fazer mudanças: dinamizando e autonomizando a investigação, criando interdisciplinaridade, mantendo a democracia interna, promovendo uma cultura não ritualista e de informalidade, fazendo consórcios com empresas e instituições, internacionalizando, etc, etc. Foi, aliás, para gerar esse tipo de mudança que o ISCTE foi criado, e no seio do sistema público. O que falta verdadeiramente é renovar o pessoal docente e garantir financiamento. Só a fundação permite isso? Não sei, até porque não sabemos o que é uma fundação embora nos peçam para decidirmos (e favoravelmente, e à pressa, e sob pressão) sobre isso. Mas gostaria que se pensasse em alternativas que possam:
a) garantir que não se avança para uma privatização, mais ou menos encapotada: geradora de precariedade laboral; com lógica de lucro; transformando a universidade num politécnico de formação profissional, com uma lógica casuística de fornecimento temporário de especialistas para um mercado de trabalho que muda sistematicamente; sem garantir formação humana, científica e cultural de base alargada, sustentável e adaptável às mudanças; e acabando, é claro, com o conhecimento e a investigação fundamentais quer nas ciências quer, sobretudo, nas ciências sociais, humanidades, e artes.
b) garantir que se mantém a gestão democrática e uma visão do ensino superior como serviço público e base para a sustentabilidade de uma sociedade que preza e valoriza o conhecimento e a cultura.
Nalgumas universidades, sobretudo aquelas onde o espírito democrático está mais vivo e as ideias são manifestadas com mais liberdade (justamente porque souberam inovar a universidade do século XIX), a divisão é clara. Mas não se trata de uma divisão entre pró-fundação e contra-fundação. Corrijo: trata-se de uma divisão entre pró-fundação, sim (whatever it means, mas sabendo que corresponde, pelo menos, ao interesse em cumprir os desígnios do governo, avançando já para o novo modelo no 10 de Janeiro previsto na lei), e quem não quer avançar sem primeiro ser convencido por estudos e argumentos racionais sobre os benefícios do modelo fundacional e com garantias de manutenção do fundamental: a universidade como serviço público, como espaço de conhecimento livre, e gerida democraticamente.
Por Miguel Vale de Almeida n'Os Tempos que correm
Publicada por Grupo de Acção Estudantil do ISCTE à(s) domingo, janeiro 06, 2008 0 comentários
Etiquetas: fundação no iscte, RJIES